Exame toxicológico para CNH A e B: veto derrubado, o que muda na prática
Publicado em: 06 de dezembro de 2025 • Atualizado em: 06 de dezembro de 2025
Resumo em 1 minuto
- O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e restabeleceu a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro).
- A mudança já foi aprovada em lei, mas, para começar a valer no dia a dia dos candidatos, ainda depende de promulgação e publicação no Diário Oficial.
- Até que essas etapas sejam concluídas e os Detrans atualizem seus procedimentos, quem está tirando a CNH deve acompanhar as orientações oficiais do seu estado.
- O debate envolve custos da primeira habilitação, impacto social no acesso à CNH e segurança no trânsito.
- Alunos, instrutores e autoescolas devem acompanhar as publicações oficiais para entender quando e como a regra passará a valer.
Com a derrubada do veto, o tema voltou ao centro das conversas em autoescolas, entre instrutores e entre quem está planejando tirar a CNH. Ao mesmo tempo, surgem muitas dúvidas:
- O exame toxicológico já está valendo para A e B?
- Quem está no meio do processo vai ser afetado?
- Quanto isso pode encarecer a primeira habilitação?
O Congresso Nacional analisou um veto presidencial que impedia a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação para as categorias A e B. Na votação, o veto foi derrubado. Isso significa que:
- o texto que previa o exame toxicológico na primeira CNH A e B foi restabelecido;
- não é mais apenas uma discussão ou proposta: a exigência passou a constar na lei;
- o Presidente da República não precisa "aprovar de novo" — o Congresso já decidiu.
A etapa que vem agora é a promulgação e a publicação no Diário Oficial. É essa publicação que define a partir de quando a regra começa a valer oficialmente e, se houver, quais são as regras de transição.
O que vale hoje para quem está tirando a CNH?
Do ponto de vista jurídico, a derrubada do veto já restabeleceu a previsão de exame toxicológico na lei para a primeira habilitação em A e B. Se você está começando agora, confira nosso guia completo sobre como tirar a CNH.
Mas, na prática do dia a dia, quem está tirando a CNH depende do que o Detran do seu estado vai definir a partir da publicação oficial:
- se o exame passa a ser exigido imediatamente ou se haverá um período de adaptação;
- como fica a situação de quem já abriu o processo de habilitação antes da mudança;
- quais clínicas estarão credenciadas para realizar o exame.
Por isso, se você está com o processo em andamento ou planejando dar entrada na CNH nos próximos dias, é fundamental:
- consultar o site ou os canais oficiais do Detran do seu estado;
- confirmar se a exigência já está sendo aplicada e a partir de qual data;
- verificar se haverá regras específicas para processos já abertos.
Como era antes e o que muda com a nova regra?
Até a derrubada do veto, o cenário era:
- Categorias A e B: não havia exame toxicológico na primeira habilitação.
- Categorias C, D e E: já havia exigência de exame toxicológico em situações específicas (saiba mais sobre CNH profissional C, D e E).
Com o veto derrubado, passa a existir na lei:
- obrigação de exame toxicológico também para a primeira CNH A e B;
- alinhamento parcial das exigências entre quem dirige veículos leves e pesados, em relação ao uso de substâncias;
- um novo ponto de atenção de custo e de etapas para quem está planejando tirar a habilitação.
Por que essa mudança gera tanta discussão?
A ampliação do exame toxicológico para A e B mexe em três pontos sensíveis:
1. Custo da primeira habilitação
O exame toxicológico é um serviço de valor significativo. Incluir essa etapa na primeira CNH tende a encarecer o processo, especialmente para quem já está no limite do orçamento para pagar autoescola, taxas e exames. Entenda melhor os custos envolvidos no nosso artigo sobre quanto custa tirar a CNH.
2. Impacto social
A exigência pode dificultar o acesso à habilitação para quem mais precisa dela para trabalhar, estudar ou cuidar da família. Esse é um dos principais argumentos de quem critica a mudança.
3. Segurança no trânsito
Por outro lado, os defensores da medida destacam a necessidade de reduzir o uso de substâncias psicoativas entre condutores, inclusive de veículos leves, e fortalecer a mensagem de responsabilidade no trânsito.
O debate, portanto, não é apenas técnico: envolve segurança viária, justiça social e o papel da CNH como requisito de inclusão produtiva.
Quem já está no processo: vai precisar fazer o exame?
Essa é a dúvida mais comum entre alunos e autoescolas — e a resposta depende da forma como a nova regra for regulamentada pelos órgãos de trânsito após a publicação oficial.
O que normalmente pode acontecer em mudanças desse tipo é:
- uma data a partir da qual todo novo processo precisará do exame; ou
- algum tipo de regra de transição para processos já abertos.
Como essa definição é feita pelos órgãos executivos de trânsito, a orientação do Dirigi é: sempre confirmar diretamente com o Detran do seu estado ou com a autoescola onde você está matriculado.
Impactos para autoescolas (CFCs) e instrutores
Para CFCs / Autoescolas
- necessidade de atualizar materiais, pacotes, contratos e comunicação;
- aumento de dúvidas e atendimento aos alunos nas etapas iniciais;
- revisão de estratégias comerciais, já que o custo total da CNH tende a subir.
Para instrutores de direção
- mais pressão para que o aluno aproveite ao máximo cada aula, reduzindo retrabalho e reprovações;
- possível aumento da procura por aulas de reforço e treinos específicos para prova prática;
- importância maior de explicar com clareza o passo a passo e os custos do processo de habilitação.
Impactos para quem está se preparando
Para quem está estudando ou se preparando para a prova prática, é importante estar atento às mudanças. O aumento nos custos pode impactar o planejamento financeiro da sua habilitação. Se você já é habilitado mas ainda tem insegurança ao volante, considere fazer aulas de reforço para habilitados antes que custos adicionais sejam aplicados.
Então… o que você precisa fazer agora?
Se você ainda não iniciou o processo de CNH A ou B, vale seguir três passos simples:
- acompanhar a publicação oficial da regra (Diário Oficial);
- verificar no site do Detran do seu estado se o exame já é exigido e a partir de quando;
- conversar com uma autoescola de confiança para entender o impacto no valor total.
Se você já está com o processo aberto, é importante:
- perguntar diretamente ao seu CFC como ficará a situação dos alunos em andamento;
- confirmar se haverá necessidade de exame toxicológico para o seu caso específico;
- guardar protocolos e comprovantes das etapas já concluídas.
Como o Dirigi se posiciona nesse cenário
O Dirigi não toma partido em debates políticos, mas tem um compromisso claro: ajudar quem precisa dirigir a entender as regras com calma e clareza.
Por isso, nosso foco é:
- traduzir mudanças complexas em linguagem simples;
- lembrar que a palavra final sobre prazos e exigências é sempre dos órgãos oficiais;
- aproximar instrutores, CFCs e alunos num só lugar.
À medida que novas orientações forem divulgadas por Detrans e pelo Contran, este artigo poderá ser atualizado para refletir as regras em vigor.
Aviso importante
Este texto é um resumo informativo sobre a derrubada de veto presidencial e a inclusão do exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. As regras de habilitação podem ser alteradas por leis, resoluções do Contran e regulamentações dos Detrans, e nem sempre as notícias refletem imediatamente o que já está valendo em cada estado.
Como regra editorial, o Dirigi busca sempre validar as informações em fontes oficiais antes de publicar qualquer artigo sobre legislação de trânsito, consultando leis, resoluções, portarias, decisões recentes e páginas dos Detrans. Mesmo assim, mudanças podem ocorrer após a publicação deste conteúdo, por isso é essencial confirmar sempre a situação atual diretamente nos canais oficiais.
Para decisões concretas sobre seu processo de habilitação, consulte sempre o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações recentes, as resoluções do Contran sobre formação de condutores e exames de aptidão, o Detran do seu estado (especialmente as páginas oficiais sobre primeira habilitação e renovação) e portais institucionais e veículos especializados em trânsito.
Algumas bases legais e referências úteis:
- Lei nº 14.071/2020 — altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução Contran nº 789/2020 — consolida normas sobre a formação de condutores
- Resolução Contran nº 425/2012 — exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica
- Detran-SP — página oficial de primeira habilitação (exemplo de orientação oficial)
O Dirigi não substitui orientações oficiais do Detran ou Contran. Para informações atualizadas sobre requisitos, prazos e custos, consulte sempre os canais oficiais do seu estado.
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